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EAPS

RECLAMAÇÕES

  
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE RECLAMAÇÕES


Informação geral relativa à gestão de reclamações da EAPS  Empresa de Análise, Prevenção e Segurança, S.A. 

 
  1. As empresas clientes e respetivo quadro de trabalhadores podem, no âmbito da prestação de serviços, apresentar, nos termos abaixo indicados, reclamações relativas aos serviços prestados pela EAPS, que, para o efeito, dispõe de uma unidade específica responsável pela respetiva gestão e resposta às reclamações apresentadas.
  2. Nos termos legais e regulamentares em vigor, considera-se reclamação qualquer manifestação de discordância em relação a posição assumida pela EAPS ou de insatisfação em relação aos serviços prestados por esta, bem como qualquer alegação de eventual incumprimento, apresentada pelas empresas clientes e/ou respetivo trabalhadores.
    Não se consideram reclamações as participações que integram o processo de negociação contratual e eventuais pedidos de informação ou esclarecimento.
      
A - Reclamações dirigidas à EAPS 
 
  1. Ponto de receção e resposta da Reclamação:
    Nome do serviço: Gestão da Qualidade
    Morada do serviço: Largo do Calhariz, 30, 1249-001 Lisboa
    Email: 
    sgq@safemode.pt​
  2. As reclamações podem ser entregues em qualquer estabelecimento da EAPS ou apresentadas, por escrito ou por qualquer outro meio do qual fique registo escrito ou gravado, para a morada, email ou fax acima indicados. ​As reclamações também poderão ser apresentadas no “Livro de Reclamações Eletrónico”, utilizando o link:                           
  3. Requisitos mínimos da Reclamação:
    a) Apresentação por escrito;
    b) Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
    c) Qualidade do reclamante;
    d) Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente;
    e) Número de documento de identificação do reclamante;
    f) Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, 
    exceto se tal for manifestamente impossível;
    g) Data e local da reclamação.
  4. A reclamação, cuja receção a EAPS acusará nos 10 dias subsequentes, será respondida, por escrito, no prazo máximo de 20 dias contados a partir da data de receção da reclamação obedecendo aos requisitos mínimos indicados no ponto anterior. O referido prazo de resposta poderá ser alargado para 30 dias, nos casos que revistam especial complexidade. 

     
B – Outras entidades a quem podem ser dirigidas reclamações no âmbito da prestação dos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho:
Autoridade para as Condições de Trabalho - Av. Casal Ribeiro, 18 A, 1000-092 Lisboa
Direção-Geral de Saúde - Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa
Entidade Reguladora da Saúde – Rua S. João de Brito, 621 L 32,  4100-455 Porto