No âmbito do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJSCIE), as Medidas de Autoproteção baseiam-se na implementação de medidas preventivas, medidas de intervenção, formação e treino de pessoas, destinadas à salvaguarda dos ocupantes e das instalações em caso de Emergência. Abrangem praticamente todos os edifícios e recintos e todos os setores de atividade.*
A adequação das medidas de autoproteção exigíveis a um determinado edifício ou recinto necessita de um enquadramento que está relacionado com o tipo de atividade desenvolvido e com a respetiva categoria de risco (risco de incêndio). Após este enquadramento é possível determinar qual a constituição adequada do Plano de Segurança para a instalação.
A Safemode desenvolve todas as etapas necessárias até à entrega do Plano de Segurança à ANPC - Autoridade Nacional de Protecção Civil e garante o cumprimento dos requisitos legais no âmbito do RJSCIE e a adoção das melhores práticas.
Etapa 1 | Avaliação e Execução do Plano de Segurança
• Elaboração do Plano de Segurança adequado
• Elaboração das Plantas de Emergência
Etapa 2 | Formação e Treino
• Sensibilização e Formação dos ocupantes
• Realização de simulacros
Etapa 3 | Validação
• Aprovação do Plano de Segurança
• Entrega na Autoridade Nacional de Proteção Civil
* As exceções ao RJSCIE constam do Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro.
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