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Perguntas Frequentes

O que é um acidente de trabalho?

É Acidente de Trabalho o acidente que se verifique no local e tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.
A Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro, regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284º do Código de Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro.

Quem é responsável pelo acidente de trabalho?

É responsável pela reparação e demais encargos decorrentes de acidente de trabalho, bem como pela manutenção no posto de trabalho, nos termos previstos na presente lei, a pessoa singular ou colectiva de direito privado ou de direito público não abrangida por legislação especial, relativamente ao trabalhador ao seu serviço.

Quando é que  um acidente de trabalho deve ser comunicado à Autoridade das Condições de Trabalho (ACT)?

Um acidente de trabalho tem obrigatoriamente de ser comunicado pelo empregador à ACT, nas vinte e quatro horas seguintes ao sucedido, sempre que se verifique um acidente mortal ou que evidencie uma situação particularmente grave.

Quando é que é necessário elaborar relatório sobre um acidente de trabalho?

Nos acidentes de trabalho que originem ausência por incapacidade para o trabalho ou que revelem indícios de particular gravidade na perspectiva da segurança no trabalho. A Safemode possui larga experiência na análise dos acidentes de trabalho com elaboração do respectivo relatório.

Todas as empresas são obrigadas a organizar serviços de Segurança no Trabalho?

Sim, todas são obrigadas a organizar os serviços de Segurança no Trabalho independentemente da sua actividade, natureza ou dimensão.

Quando se organizam os serviços é necessária a sua comunicação?

Sim, através do modelo 1360, que é de preenchimento obrigatório e pode ser adquirido na Imprensa Nacional Casa da Moeda e entregue na Delegação da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).

É necessário anualmente comunicar as actividades dos Serviços de Segurança no Trabalho?

Sim, através do Relatório Único (Anexo D), que é de preenchimento obrigatório e anualmente enviado (meses de Março a Abril) ao MTSS em formato electrónico disponível no site deste Ministério.

Como posso organizar os Serviços Externos de Segurança no Trabalho?

Através da contratação de uma empresa autorizada para tal. A Safemode encontra-se autorizada a prestar o Serviços de Segurança no Trabalho e tem capacidade para responder às solicitações das empresas em qualquer parte do território Nacional.

A Avaliação de Riscos é obrigatória?

A Avaliação de Riscos é obrigatória e constitui um instrumento fulcral na gestão da melhoria das condições de segurança nos locais de trabalho.

O que é o Plano de Segurança e Saúde (PSS)?

O Plano de Segurança e Saúde (PSS) é identificado como o principal instrumento de prevenção de riscos profissionais no estaleiro da obra.

Todas as obras têm que possuir um PSS?

De acordo com o art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, o PSS é obrigatório em obras sujeitas a projecto e que envolvam trabalhos que impliquem riscos especiais previstos no art.º 7.º ou a comunicação prévia de abertura de estaleiro. Para as obras de menor complexidade em que não seja obrigatório o PSS mas que impliquem trabalhos com riscos especiais, a entidade executante deve dispor de Fichas de Procedimentos de Segurança (FPS) que indiquem as medidas de prevenção necessárias para executar esses trabalhos.

De quem é a responsabilidade de elaboração do Plano de Segurança e Saúde (PSS)?

O dono de obra deve elaborar ou mandar elaborar, durante a fase do projecto, o PSS para garantir a Segurança e Saúde de todos os intervenientes no estaleiro.
Compete ao coordenador de segurança em projecto, nomeado pelo dono de obra, elaborar o PSS em projecto ou, se o mesmo for elaborado por outra pessoa designada pelo dono de obra, proceder à sua validação técnica.
Compete ao coordenador de segurança em obra apreciar o desenvolvimento e as alterações do PSS para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica.

O que é o Coordenador de Segurança e Saúde?

O Coordenador de Segurança e Saúde é o profissional que quer em projecto, quer em obra, tem um papel fulcral no âmbito da gestão do sistema de Segurança, Higiene e Saúde.
Os Coordenadores de Segurança e Saúde representam o dono de obra em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, orientando-o e esclarecendo-o sobre todas as suas responsabilidades.

O que é a Comunicação Prévia? Em que situações é aplicável?

A Comunicação Prévia é a participação à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) da abertura de estaleiro.
O dono de obra deve comunicar previamente a abertura do estaleiro à ACT quando for previsível uma das seguintes situações:
 a) Um prazo total superior a 30 dias e, em qualquer momento a utilização simultânea de mais de 20 trabalhadores;
 b) Um total de mais de 500 dias de trabalho, correspondente ao somatório dos dias de trabalho prestado por cada um dos trabalhadores.