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Perguntas Frequentes

As Medidas de Autoprotecção são obrigatórias?

Sim, todos os edifícios e ou recintos são obrigados a executar as Medidas de Autoprotecção aplicáveis, em função da sua Utilização Tipo (UT) e da respectiva classificação da categoria de risco, incluindo edifícios e recintos já existentes.
Contudo, no caso dos edifícios habitacionais apenas é obrigatório implementar Medidas de Autoprotecção nos espaços comuns da 3ª e 4ª categoria de risco.

Quem pode realizar as Medidas de Autoprotecção?

Apenas os técnicos publicitados na página electrónica da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) podem realizar as Medidas de Autoprotecção dos edifícios e recintos classificados nas 3ª e 4ª categorias de risco e emitir o respectivo termo de responsabilidade.

Como é que sei se o edifício e ou recinto possui as medidas de prevenção e protecção de Segurança Contra incêndio adequadas?

A Auditoria de Risco Patrimonial é uma análise, cuidadosa e sistemática, das condições de Segurança da instalação, tendo como base a verificação da conformidade com a legislação em vigor, com regulamentos normativos aplicáveis e a verificação da conformidade com regulamentos internos.
Através deste estudo poderá conhecer o estado actual da Segurança da empresa, a eficácia das medidas de prevenção e protecção implementadas para a redução dos riscos, quais as vulnerabilidades identificadas que podem ser remediadas e procedimentos que podem ser melhorados. Para tal, serão propostas medidas correctivas para a melhoria das condições de Segurança existentes e a consequente redução dos riscos.

Como é que sei se os equipamentos e sistemas de Segurança Contra incêndio, de controlo de Acessos e Intrusão existentes no edifício e ou recinto são eficazes?

A Auditoria de Risco Patrimonial tem como objectivo analisar e comprovar a implementação dos equipamentos e sistemas de segurança, de acordo com o projecto de especialidade, verificar a manutenção, a operacionalidade, a adequabilidade e a eficácia dos sistemas, equipamentos e procedimentos de segurança implementados. A realização de testes para comprovação da correcta funcionalidade dos equipamentos, sistemas e procedimentos é imprescindível.

O Manual de Protecção contra Explosões é obrigatório?

Sim, com a publicação do Decreto-Lei n.º 236/2003 (transposição da Directiva n.º 1999/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro “Directiva ATEX”), o empregador deve elaborar um manual de protecção contra explosões que identifique as situações de perigo, avalie os riscos correspondentes e indique as medidas de prevenção específicas a tomar.
O diploma é aplicável a "(…) todos os ramos de actividade dos sectores privado, cooperativo e social, bem como a trabalhadores independentes, no que respeita aos trabalhos susceptíveis de expor os trabalhadores a riscos derivados de atmosferas explosivas."
Importa referir que, o Manual de Protecção contra Explosões deve ser mantido actualizado. Este, deve ser elaborado antes do início da actividade e revisto sempre que se efectuem modificações, ampliações ou transformações importantes no local de trabalho, nos equipamentos, ou na organização do trabalho.