Sim, todos os edifícios e ou recintos são obrigados a executar as Medidas de Autoprotecção aplicáveis, em função da sua Utilização Tipo (UT) e da respectiva classificação da categoria de risco, incluindo edifícios e recintos já existentes.
Contudo, no caso dos edifícios habitacionais apenas é obrigatório implementar Medidas de Autoprotecção nos espaços comuns da 3ª e 4ª categoria de risco.
Apenas os técnicos publicitados na página electrónica da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) podem realizar as Medidas de Autoprotecção dos edifícios e recintos classificados nas 3ª e 4ª categorias de risco e emitir o respectivo termo de responsabilidade.
A Auditoria de Risco Patrimonial é uma análise, cuidadosa e sistemática, das condições de Segurança da instalação, tendo como base a verificação da conformidade com a legislação em vigor, com regulamentos normativos aplicáveis e a verificação da conformidade com regulamentos internos.
Através deste estudo poderá conhecer o estado actual da Segurança da empresa, a eficácia das medidas de prevenção e protecção implementadas para a redução dos riscos, quais as vulnerabilidades identificadas que podem ser remediadas e procedimentos que podem ser melhorados. Para tal, serão propostas medidas correctivas para a melhoria das condições de Segurança existentes e a consequente redução dos riscos.
A Auditoria de Risco Patrimonial tem como objectivo analisar e comprovar a implementação dos equipamentos e sistemas de segurança, de acordo com o projecto de especialidade, verificar a manutenção, a operacionalidade, a adequabilidade e a eficácia dos sistemas, equipamentos e procedimentos de segurança implementados. A realização de testes para comprovação da correcta funcionalidade dos equipamentos, sistemas e procedimentos é imprescindível.
Sim, com a publicação do Decreto-Lei n.º 236/2003 (transposição da Directiva n.º 1999/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro “Directiva ATEX”), o empregador deve elaborar um manual de protecção contra explosões que identifique as situações de perigo, avalie os riscos correspondentes e indique as medidas de prevenção específicas a tomar.
O diploma é aplicável a "(…) todos os ramos de actividade dos sectores privado, cooperativo e social, bem como a trabalhadores independentes, no que respeita aos trabalhos susceptíveis de expor os trabalhadores a riscos derivados de atmosferas explosivas."
Importa referir que, o Manual de Protecção contra Explosões deve ser mantido actualizado. Este, deve ser elaborado antes do início da actividade e revisto sempre que se efectuem modificações, ampliações ou transformações importantes no local de trabalho, nos equipamentos, ou na organização do trabalho.